CPB – MOP7 – Use Contido

Declaração PRRI sobre a utilização confinada

 

Obrigado Senhora Presidente,

 

Falo em nome da investigação pública e iniciativa Regulamento, PRRI.

Senhora Presidenta, o tema da utilização confinada é de grande relevância para o nosso trabalho como pesquisadores públicos.

Artigo 6 do Protocolo estabelece que o processo de AIA não se aplica ao movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados destinados ao uso em contenção, e artigo 18 descreve a documentação que acompanha.

Esta abordagem é adequada, como existem sistemas bem desenvolvidos para a realização de pesquisa com segurança em condições de uso contidas. Esses sistemas incluem os níveis de procedimentos de contenção e de trabalho especificada, sob medida para os casos específicos.

Estes sistemas já por muitas décadas foram implementadas na maioria dos países em todas as pesquisas de laboratório, não só a pesquisa com OVMs.

Neste contexto, PRRI concorda que não há necessidade de se desenvolver sob a orientação adicional protocolo ou procedimentos para o movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados destinados ao uso em contenção.

Isso também é consistente com o artigo 29 do protocolo, que descreve o funcionamento e as atribuições da COP-MOP, e que no ponto 4 (c) instrui que o MOP deve "buscar e utilizar, se for caso disso, os serviços ea cooperação de, e informações fornecidas pelo, organizações internacionais competentes e órgãos intergovernamentais e não-governamentais".

Apoiamos a decisão MOP7 que solicita ao Secretário Executivo a continuar a recolha e disponibilização através da informação BCH relevantes para utilização confinada, e também apoiamos a decisão MOP7 que afirma que a questão da utilização confinada não precisa ser mais estudada na reunião oitavo ou depois das Partes.

Obrigado Senhora Presidente