PRRI Declaração MOP7 em considerações socioeconômicas
Obrigado Presidente,
Falo em nome da investigação pública e iniciativa Regulamento. PRRI é uma organização mundial de pesquisadores públicos envolvidos em biotecnologia para o bem comum.
PRRI primeiro de todos felicita-lo como Presidente, e obrigado o Governo eo povo da Coréia para a sua calorosa hospitalidade e eficiente.
Sr.. Presidente, artigos 16 e 19 da Convenção mãe do Protocolo sobre a Biodiversidade sublinhado que a transferência de tecnologia – pelo qual as biotecnologias são mencionados explicitamente – é essencial para a consecução dos objectivos da Convenção.
O procedimento de AIA do Protocolo dá Partes que ainda não adoptaram um quadro regulamentar nacional para biossegurança, uma ferramenta para tomar decisões informadas sobre a importação de OVMs, facilitando, assim, a transferência de tecnologia chamada nos artigos 16 e 19 da CBD.
considerações no que diz respeito sócio-econômicos na tomada de decisões: é precisamente por causa dos benefícios socioeconómicos previstos para os agricultores e consumidores que muitos pesquisadores públicos dedicam suas carreiras à pesquisa em biotecnologia moderna.
Assim, apelamos aos decisores para manter atualizando-se das últimas informações sobre os benefícios sócio-econômicos da introdução desta tecnologia. PRRI continua a estar disponível para fornecer mais fundo e informações a este respeito.
Ciente das várias discussões sobre o artigo 26, PRRI apoia os esforços para lembrar a todos que o artigo envolvido 26 realmente diz:
Artigo 26 refere-se a tomada de decisões, não à avaliação de riscos.
Artigo 26 refere-se ao "podem ter em conta", Isto é. esta disposição refere-se a uma possibilidade para as partes, não uma obrigação.
Artigo 26 refere-se ao "coerente com as suas obrigações internacionais". Uma dessas obrigações pode ser encontrada no acordo SPS, o que requer uma base científica para as decisões.
Artigo 26 refere-se ao "considerações sócio-econômicas decorrentes do impacto de OVMs na conservação (etc).....". Esta redacção sublinha a necessidade de uma base científica para as decisões. Mais, devemos permanecer conscientes de que artigo 26 usa o termo neutro "impactos" e não - como no resto do protocolo - o termo potenciais efeitos adversos. O uso explícito do termo "impactos" é significativo, uma vez que abrange ambos os benefícios e riscos potenciais.
Obrigado, Senhor Presidente