CEC - Provisões e Tópicos

 

O texto completo da CEC podem ser obtidas aqui.

 

Os títulos dos artigos e anexos estão listados abaixo.

Provisions and topics of interest to PRRI are printed in bold and link to so called ‘PRRI information-sheets’. Estas fichas de informação será ampliada e atualizada ao longo do tempo.

 

Preâmbulo

Artigo 1 – Objetivo

Artigo 2 – Disposições Gerais

Artigo 3 – Uso de Termos

Artigo 4 – Âmbito

Artigo 5 – Pharmaceuticals

Artigo 6 – Trânsito e utilização confinada

Artigo 7 – Aplicação do Acordo Prévio Fundamentado Procedimento

Artigo 8 – Notificação

Artigo 9 – Aviso de recepção da notificação

Artigo 10 – Decisão Procedimento

Artigo 11 – Procedimento para OVMs destinados a uso directo como alimentação humana ou animal, Ou a transformação

Artigo 12 – Revisão das decisões

Artigo 13 – Procedimento Simplificado

Artigo 14 – Bilateral, Regionais e multilaterais e Arranjos

Artigo 15 – Avaliação de Risco

Artigo 16 – Gestão de Riscos

Artigo 17 – Não intencional Movimentos Transfronteiriços e medidas de emergência

Artigo 18 – Manuseio, Transporte, Embalagem e identificação

Artigo 19 – Autoridades nacionais competentes e Pontos Focais Nacionais

Artigo 20 – Compartilhamento de informações e da Biosafety Clearing-House

Artigo 21 – Informações Confidenciais

Artigo 22 – Capacitação

Artigo 23 – Sensibilização e participação pública

Artigo 24 – Não Partes

Artigo 25 – Movimentos transfronteiriços ilegais

Artigo 26 – Considerações Sócio-Econômicos

Artigo 27 – Responsabilidade e Compensação

Artigo 28 – Mecanismo e recursos financeiros

Artigo 29 – Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo

Artigo 30 – Órgãos Subsidiários

Artigo 31 – Secretariado

Artigo 32 – Relação com a Convenção

Artigo 33 – Monitoramento e Relatório

Artigo 34 – Compliance

Artigo 35 – Avaliação e Revisão

Artigo 36 – Assinatura

Artigo 37 – Entrada em Vigor

Artigo 38 – Reservas

Artigo 39 – Retirada

Artigo 40 – Textos Autênticos

 

Anexo I – Informações exigidas nas notificações nos termos dos artigos 8, 10 e 13

Anexo II – Informações necessárias relativas aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal, ou para processamento nos termos do artigo 11

Anexo III – Avaliação de Risco