O texto completo da CEC podem ser obtidas aqui.
Os títulos dos artigos e anexos estão listados abaixo.
Provisions and topics of interest to PRRI are printed in bold and link to so called ‘PRRI information-sheets’. Estas fichas de informação será ampliada e atualizada ao longo do tempo.
Preâmbulo
Artigo 1 – Objetivo
Artigo 2 – Disposições Gerais
Artigo 3 – Uso de Termos
Artigo 4 – Âmbito
Artigo 5 – Pharmaceuticals
Artigo 6 – Trânsito e utilização confinada
Artigo 7 – Aplicação do Acordo Prévio Fundamentado Procedimento
Artigo 8 – Notificação
Artigo 9 – Aviso de recepção da notificação
Artigo 10 – Decisão Procedimento
Artigo 11 – Procedimento para OVMs destinados a uso directo como alimentação humana ou animal, Ou a transformação
Artigo 12 – Revisão das decisões
Artigo 13 – Procedimento Simplificado
Artigo 14 – Bilateral, Regionais e multilaterais e Arranjos
Artigo 15 – Avaliação de Risco
Artigo 16 – Gestão de Riscos
Artigo 17 – Não intencional Movimentos Transfronteiriços e medidas de emergência
Artigo 18 – Manuseio, Transporte, Embalagem e identificação
Artigo 19 – Autoridades nacionais competentes e Pontos Focais Nacionais
Artigo 20 – Compartilhamento de informações e da Biosafety Clearing-House
Artigo 21 – Informações Confidenciais
Artigo 22 – Capacitação
Artigo 23 – Sensibilização e participação pública
Artigo 24 – Não Partes
Artigo 25 – Movimentos transfronteiriços ilegais
Artigo 26 – Considerações Sócio-Econômicos
Artigo 27 – Responsabilidade e Compensação
Artigo 28 – Mecanismo e recursos financeiros
Artigo 29 – Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo
Artigo 30 – Órgãos Subsidiários
Artigo 31 – Secretariado
Artigo 32 – Relação com a Convenção
Artigo 33 – Monitoramento e Relatório
Artigo 34 – Compliance
Artigo 35 – Avaliação e Revisão
Artigo 36 – Assinatura
Artigo 37 – Entrada em Vigor
Artigo 38 – Reservas
Artigo 39 – Retirada
Artigo 40 – Textos Autênticos
Anexo I – Informações exigidas nas notificações nos termos dos artigos 8, 10 e 13
Anexo II – Informações necessárias relativas aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal, ou para processamento nos termos do artigo 11
Anexo III – Avaliação de Risco
