Artigo 26 – SOCIOECONÓMICO CONSIDERATIONS1. As Partes, para chegar a uma decisão sobre importação no âmbito do presente Protocolo ou das suas medidas internas para a implementação do Protocolo, podem ter em conta, coerente com as suas obrigações internacionais, considerações sócio-econômicas decorrentes do impacto dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, especialmente no que diz respeito ao valor da diversidade biológica para communities.2 indígena e local. As partes são encorajadas a cooperar no intercâmbio de pesquisas e informações sobre os impactos sócio-econômicos de organismos vivos modificados, especialmente nas comunidades indígenas e locais. |
Um dos principais mecanismos da CEC é o procedimento de AIA, que permite às partes que ainda não adoptaram um quadro regulamentar nacional para biossegurança, para tomar decisões informadas sobre a importação de OVMs para introdução no meio ambiente da Parte. Artigo 10 estipula que as decisões tomadas pela Parte de importação deverão estar em conformidade com o artigo 15 (avaliação de risco).
Parágrafo 1 do artigo 26 estados: "As partes, para chegar a uma decisão sobre importação no âmbito do presente Protocolo ou das suas medidas internas para a implementação do Protocolo, podem ter em conta, coerente com as suas obrigações internacionais, considerações sócio-econômicas decorrentes do impacto dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, especialmente no que diz respeito ao valor da diversidade biológica para as comunidades indígenas e locais ".
Da ordem do dia anotada para MOP7 (Item 13)::
O 6º Reunião das Partes ('MOP6'):
- estabeleceu uma hoc grupo de especialistas técnicos ad (AHTEG) para desenvolver clareza conceitual sobre SECs no contexto do parágrafo 1 do artigo 26;
- solicitou ao Secretário Executivo para compilar, fazer um balanço e avaliar informações sobre SECs;
- criados grupos de discussão on-line para facilitar e sintetizam a troca de pontos de vista, informações e experiências sobre SECs.
Para MOP7 as partes têm diante de si o relatório da reunião do AHTEG com vista a deliberar e decidir sobre novas medidas para objectiva 1.7 do Plano Estratégico para o Protocolo de Cartagena. (Doc UNEP / CBD / BS / COP-MOP / 7/11).
Observações PRRI
Considerações socioeconómicas (SECs) são de primordial importância para os membros do PRRI, porque é precisamente os benefícios previstos e realizados sócio-econômica da biotecnologia moderna, que faz com que pesquisadores públicos dedicam suas carreiras à pesquisa em biotecnologia moderna para o bem comum.
Devemos permanecer consciente de que a Convenção sobre Diversidade Biológica sublinha no artigo 16 que o acesso ea transferência de biotecnologia moderna são elementos essenciais para a consecução dos objetivos da CDB, e instrui em artigo 19 que cada Parte deve promover e antecipar acesso prioritário aos resultados e benefícios derivados das biotecnologias, especialmente para países em desenvolvimento.
É por esta razão que os tomadores de decisão devem ter em devida conta os potenciais benefícios sócio-econômicas na sua tomada de decisão, e para manter recorram as últimas informações sobre os impactos sócio-econômicos da introdução desta tecnologia. Neste contexto, é importante ter em conta: 1) o que a biotecnologia moderna pode conseguir isso não pode ser feito por melhoramento convencional, 2) a pesquisa que está em andamento até o momento, e 3) as experiências são de agricultores que cultivam lavouras GM
Algumas interpretações do artigo 26 sugerem que a SEC fazem parte da avaliação de risco, que o artigo 26 implica a obrigação de acrescentar medidas adicionais no processo de aprovação, ou que qualquer SEC seria suficiente para negar a aprovação de importação de OVMs. Estas são noções errôneas.
Olhando para os elementos-chave desta disposição:
- "As Partes, para chegar a uma decisão sobre a importação" > Esta tomada de decisão endereços de prestação de, avaliação de risco não. Embora o artigo 10 estipula que as decisões tomadas devem estar de acordo com o artigo 15 (avaliação de risco), a tomada de decisão passo é claramente distinta da avaliação do risco.
- "podem ter em conta" > Esta disposição diz respeito a uma possibilidade, não uma obrigação.
- "coerente com as suas obrigações internacionais" > obrigações internacionais pertinentes podem ser encontrados em tratados como a OMC / SPS, bem como declarações de políticos, como a Agenda 21.
- "considerações sócio-econômicas decorrentes do impacto de OVMs na conservação (etc)....." > a expressão "decorrente do" deixa claro que esta disposição não se refere a SECs como tal, mas para SECs decorrentes do impacto de OVMs na conservação (etc).
Mais, artigo 26 usa o termo "impacto neutro" e não - como em muitos outros artigos - a potenciais efeitos adversos. O uso do termo "impactos" é significativa, uma vez que abrange ambos os benefícios e riscos potenciais.