Introdução.

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (CPB) fornece uma ferramenta para países que ainda não possuem quadros regulatórios nacionais em vigor para tomarem decisões informadas sobre a importação para o seu território de Organismos Vivos Modificados (OVM) para liberação no meio ambiente. Um dos principais procedimentos a este respeito é o Acordo Antecipado Informado (AIA) procedimento. As Partes do CPB reúnem-se regularmente para discutir assuntos como a implementação do CPB. Estas reuniões são muitas vezes referidas como ‘MOPs’. Mais informações sobre o CPB e MOPs podem ser encontradas no site site da Convenção sobre Diversidade Biológica e abaixo Regulamento’ no site do PRRI.

Avaliação de risco .

O Protocolo de Biossegurança exige que as Partes tomem decisões sobre a importação de OVMs para introdução intencional no meio ambiente, de acordo com avaliações de risco cientificamente sólidas. (Artigo 15). Ele se estabelece em Anexo III princípios gerais, passos metodológicos, e pontos a considerar na condução de uma avaliação de risco.

Ao longo dos anos, o MOP tomou vários decisões relevante para a avaliação de risco.

  • Em MOP2 (2005), as Partes estabeleceram um Para isso Grupo de peritos técnicos em avaliação de riscos (AHTEG) considerar e avaliar melhor a natureza e o âmbito das abordagens existentes à avaliação dos riscos e identificar as lacunas existentes, e necessidades de capacitação.
  • Em MOP4 (2008), as Partes estabelecidas: (i) um fórum online aberto); e (ii) um grupo ad hoc de especialistas técnicos (AHTEG) sobre Avaliação e Gestão de Riscos com o objetivo de desenvolver orientações adicionais sobre aspectos específicos da avaliação e gestão de riscos.
  • Em MOP5 (2010), as Partes acolheram favoravelmente a primeira versão do Guia e apelaram a que esta fosse revista e testada cientificamente para estabelecer a sua utilidade global e aplicabilidade aos OVM de diferentes táxons introduzidos em diferentes ambientes.
  • Em MOP6 (2012), as Partes elogiaram os progressos alcançados, ampliou o Fórum Online Aberto e estabeleceu um novo AHTEG sobre Avaliação e Gestão de Riscos.
  • Em MOP7, as Partes mandataram outras atividades relacionadas com a avaliação e gestão de riscos.