A Convenção Internacional de Proteção Vegetal (IPPC) é um tratado internacional que visa garantir coordenada, ação eficaz para prevenir e controlar a introdução e propagação de pragas de plantas e produtos vegetais. A Convenção se estende além da proteção de plantas cultivadas para a proteção da flora natural e produtos vegetais. Ele leva em consideração tanto direta quanto indireta danos por pragas, por isso inclui ervas daninhas. Abrange também veículos, aeronaves e navios, containers, Os locais de arrumação, solo e outros objetos ou materiais que podem abrigar ou espalhar pragas. Sob o IPPC, o Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs) são os padrões adotados pelo Comissão de Medidas Fitossanitárias (CPM), que é o órgão de gestão da IPPC. O IPPC é a única organização configuração padrão para a saúde das plantas.

Além, estas normas, diretrizes e recomendações são reconhecidas como a base para medidas fitossanitárias aplicadas no comércio pelos Membros do Organização Mundial do Comércio sob o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS). As normas em si não são instrumentos regulatórios, mas entram em vigor quando os países estabelecem os requisitos em sua legislação nacional.

Para obter informações sobre organismos vivos modificados (OVM), veja a norma ISPM-11, intitulado "análise de risco de pragas para pragas quarentenárias”E seu anexo“Análise de risco de pragas para organismos vivos modificados".