Declaração do Global Plant Council sobre a regulamentação de plantas geneticamente editadas

Acórdão do TJCE: Os Estados-Membros da UE não podem adotar medidas de emergência relativas a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, a menos que seja evidente que existe um risco grave para a saúde ou para o ambiente
Outubro 1, 2017
De acordo com o advogado-geral Bobek, organismos obtidos por mutagénese são, em princípio, isentos das obrigações na directiva Organismos Geneticamente Modificados.
Janeiro 18, 2018

Sumário executivo: O advento da edição genética como método de melhoramento de plantas apresenta oportunidades importantes para fazer mudanças muito precisas nos genomas para obter características desejadas ou remover características indesejáveis. Tal como acontece com todas as plantas recentemente desenvolvidas, plantas com alterações genéticas obtidas através da edição do genoma estão sujeitas aos sistemas existentes de desenvolvimento de variedades vegetais. Na medida em que essas alterações genéticas são indistinguíveis daquilo que pode ser obtido utilizando estratégias convencionais, recomendamos que as plantas resultantes estejam sujeitas apenas aos sistemas existentes para desenvolvimento de variedades. Somente quando as alterações genéticas vão muito além do que pode ser obtido com estratégias de melhoramento convencionais é que as plantas resultantes também podem estar sujeitas a medidas de biossegurança. (e.g. GMO) regulamentos.

O comunicado completo pode ser baixado aqui.